Lei 14.457 /2022 - Obrigatoriedade de Canal de denúncias e programas de prevenção de assédio sexual e demais violências
Um olhar além da Lei
Em 2022, uma Lei alterou a CLT para acolher o programa Emprega + Mulheres. Esta lei , regulamenta a flexibilização de horários de trabalho e das férias de pais e mães, inclui medidas para qualificação das mulheres e define a obrigatoriedade de canais de denuncia e medidas de proteção das mulheres sobre assédio sexual e demais violências.
As empresas que tem CIPA, já devem estar enquadradas a essa nova realidade desde Março de 2023. Caso a sua não esteja, poderá ser multada em até R$ 6.708,08 entre outras implicações legais.
Mas muito além de se enquadrar a uma Lei ou sofrer a sanção da multa, assegurar um ambiente de segurança é um dos pilares para alcançar um time da alta performance com garanta maior produtividade, criatividade e engajamento.
Dentre as necessidades básicas do ser humano está a segurança, conforme a pirâmide de Maslow. Sem esse item , não se seguiria para as demais condições chegando a auto realização, que eu diria que é onde a mágica acontece e estão os melhores resultados de todos.
Além da preocupação com a segurança das mulheres ( e demais colaboradores, pois todos estão suscetíveis a situação de assédio), também existe a educação de todos os envolvidos, pois o obvio tem que ser dito, como por exemplo que não , é não...
Essa ação também é uma forma de educar a liderança para serem melhores líderes e assim, contribuir com o sucesso de todos.
Não sabe por onde começar?
Conte conosco!
